Saiba como é possível converter multa de trânsito em advertência escrita

Você sabia que pode solicitar a conversão de multa de trânsito para uma advertência escrita? Pode sim, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, educar antes de punir de imediato um motorista que cometeu uma infração leve ou média sem reincidência, é uma forma de conscientização mais eficaz. Desta forma, o motorista não precisa pagar o valor referente a multa e nem terá a pontuação em sua CNH.

No artigo 267 do CTB, Código de Trânsito Brasileiro, legitima conversão de multa leve ou média em advertência desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração durante um período de 12 meses. Lembrando que a conversão só é aplicada na primeira infração cometida pelo autor.

Reincidência na mesma infração convertida

No mesmo artigo que prevê a conversão de multa em advertência escrita, também há o § 1º, onde explica que uma nova multa na mesma infração convertida poderá causar um majoramento no valor da nova multa, ou seja, um acréscimo pela reincidência da multa que havia sido convertida.

Como fazer a solicitação de conversão de multa em advertência?

O condutor que desejar solicitar a conversão terá o prazo de 15 dias após o recebimento da notificação de autuação ou publicação no diário oficial. Para fazer a solicitação ela deve ser escrita e assinada pelo próprio condutor. O formulário fica disponível no site dos Detran de cada região.

O condutor deve protocolar o requerimento na Unidade de Trânsito onde foi realizada a autuação ou na Unidade de Trânsito de residência do condutor infrator, juntamente com toda a documentação necessária. Após a entrega do requerimento, volte ao local no prazo informado pelo atendente para saber do resultado da solicitação. Ou poderá optar por fazer a consulta direto pelo site do Detran, nos Serviços Online.

Documentos necessários para solicitar a conversão

  • Documento em que conste placa e o número do auto de infração, podendo ser a própria notificação recebida
  • Cópia de documento com assinatura do motorista autuado
  • Histórico do prontuário do condutor, que contemple, no mínimo, doze meses anteriores ao cometimento de infração, retirado no Detran do registro do documento de habilitação.
  • Procuração, se assim for exigido.

Requisitos para solicitar a alteração de multa para advertência

  • A infração deve ser de natureza leve ou média (dentre as 243 infrações de trânsito atualmente previstas no CTB, com um total de 81 condutas típicas);
  • E que não conste, no prontuário do infrator, uma reincidência específica (na mesma infração), nos últimos doze meses.

Caso o requerimento seja aceito e a multa seja convertida em advertência escrita, não implicará em registro de pontuação no prontuário do condutor, que também não terá de pagar o valor referente ao tipo de infração. Mas caso a autoridade de trânsito entenda que a multa deverá ser mantida, será aplicada a penalidade do ato.