Entenda como pesquisar débitos de veículos de terceiros no Detran-SP

Para quem precisa saber sobre débitos, restrições e laudos de veículos que deseja adquirir, basta acessar o site do Detran-SP para obter essas informações. A pesquisa pode ser feita sobre registro de furto/roubo ou débito/restrições/vistorias. Entenda como pesquisar débitos de veículos de terceiros no Detran. Todas as pesquisas devem ser feitas antes de adquirir um veículo usado, começando pela pesquisa de débitos anteriores.

Pesquisar débitos de veículos de terceiros no Detran-SP

Informações sobre pesquisa de débitos e restrições de veículos de terceiros

  • Entre no site do Detran-SP;
  • Entre na Página de Pesquisa de Débitos do Detran-SP;
  • Clique no ícone Pesquisa de débitos e restrições de veículos de terceiros
  • Informe o número da placa do veículo a ser pesquisado (XXX-0000) e o RENAVAM;
  • Clique em “Não sou Robô”;
  • Resolva o desafio das imagens e avance;

Nesta página você terá informações sobre a situação do veículo pesquisado. Além disso, você também poderá pesquisar sobre Furto/Roubo de um veículo.

Informações sobre registro de furto/roubo de veículo

  • Entre no site do Detran-SP;
  • Entre na Página de Pesquisa de Débitos do Detran-SP;
  • Clique no ícone Registro de Furto/Roubo;
  • Informe o número da placa do veículo a ser pesquisado (XXX-0000);
  • Clique em “Não sou Robô”;
  • Resolva o desafio das imagens e avance;

Nesta página você terá informações sobre a situação do veículo pesquisado, além da cor original, marca, ano de fabricação, ano de modelo. Para saber se o veículo possui alguma restrição de compra e venda, o interessado pode pesquisar o Gravames, para isso será necessário também o número da placa e RENAVAM.

Pesquisa de Empresas Credenciadas De Vistoria (ECVs)

As Empresas Credenciadas De Vistoria, as ECVs, são responsáveis pelo laudo de vistoria de todo o Estado de São Paulo.  Elas podem ser pesquisadas por bairro, para facilitar a busca e acesso ao local.

Comunicação de venda de veículo

A comunicação de venda de um veículo deve ser feita ao Detran do Estado, reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório envia as informações relativas à venda do veículo à Secretaria da Fazenda e ao Detran-SP.

Condições:

  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo;
  • O cadastro do veículo não poderá apresentar qualquer bloqueio que impossibilite sua venda;
  • Para não ser responsabilizado, caso haja algum problema com o veículo vendido, mas não transferido pelo comprador, o vendedor deverá comunicar a venda dentro do prazo de 30 dias corridos a partir da data do preenchimento do recibo de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo – CRV).

ATENÇÃO! Cuidado com os meses de 31 dias, pois a solicitação deve ocorrer em 30 dias corridos contados a partir da data da assinatura.