Carteira Digital de Trânsito pode liberar descontos de até 40% em multas

A tecnologia está avançando e com ela muitos benefícios chegam aos seus usuários, e entre as novidades liberadas recentemente está a possibilidade de obter até 40% de desconto em multas de trânsito através do aplicativo da CNH Digital. Entenda como a Carteira Digital de Trânsito, (CDT), pode liberar descontos de até 40% em multas nos estados em que o órgão autuador aderiu ao programa. Antes, porém, é importante ressaltar que para acessar, é preciso baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), através do Google Play ou Aple Store.

O que é o Código de Trânsito Brasileiro

Antes da criação do aplicativo da CDT, havia o SNE, Sistema de Notificação Eletrônica, que permitia ao cidadão condutor ou proprietário de veículos usufruir dos direitos garantidos por Lei (§1º do Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro). Atualmente, este sistema está disponível através da Carteira Digital de Trânsito, no campo infrações. O proprietário poderá visualizar os detalhes de cada infração e optar pelo seu reconhecimento. Desta forma, será oferecido a ele a possibilidade de pagar a infração com até 40% de desconto, desde que o órgão autuador esteja cadastrado no sistema do SNE.

Carteira Digital De Trânsito

Baixe o app CDT (Carteira Digital de Trânsito)

Como é feito o pagamento com desconto através da CDT

Ao baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, será necessário inserir os dados para cadastro e a disponibilidade do desconto estará visível no campo “infrações”, sendo possível ver o desconto liberado. Basta ao usuário emitir o boleto e realizar o pagamento com o desconto disponível.

Demais utilidades do aplicativo CDT

Através do aplicativo do CDT, o usuário poderá ter acesso à:

  • Descontos de até 40% nas multas de trânsito*;
  • Facilidade no pagamento;
  • Comodidade e mobilidade no acesso ao sistema e no acompanhamento das notificações;
  • Documentação de todos os seus veículos cadastrados;
  • Exibe todas as notificações detalhadas dos veículos cadastrados, na tela ou arquivo que poderá ser impresso;
  • Permite o usuário indicar o real infrator daquela notificação;
  • Permite ao usuário solicitar o documento com código de barras da infração ou apenas copiar o código para pagamento;
  • Facilita o pagamento da notificação, inclusive em dispositivos móveis;
  • Acompanhamento do status da infração.

IMPORTANTE:

  • Para utilizar o CRLV Digital, antes de baixar o aplicativo verifique se o seu Estado está habilitado a emitir o CRLV Digital.
  • Para utilizar a CNH Digital, verifique se sua CNH impressa já possui QR Code no verso (CNHs emitidas a partir de 01/05/2017).
  • Para obter o desconto, o órgão autuador do estado deve ser cadastrado no programa de descontos da CDT.

Lei nº 9.503/97– Art. 284, § 1º – Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.