Veja quais os direitos e deveres do cidadão no trânsito

Todo mundo sabe que no trânsito, assim como em qualquer outra situação, existem os direitos e deveres do cidadão e por isso vamos esclarecer aqui no Clube DETRAN, algumas dúvidas sobre o assunto e deixar você por dentro e sempre bem informado.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

 É dever do cidadão no Trânsito:

“Transitar sem oferecer perigo ou obstáculo a si mesmo, a terceiros e ao meio ambiente”.

É direto do cidadão no Trânsito:

“Usufruir de vias seguras, corretamente sinalizadas, ser educado para dirigir com perfeição, opinar e sugerir alterações no código, bem como solicitar alterações, fiscalização e segurança”.

Direitos na condução do veículo:

  • Ter vias seguras para transitar;
  • Ter orientação adequada com propagandas e companhas sobre a legislação de trânsito e direção defensiva;
  • Receber ajuda dos órgãos competentes, caso necessário, assim como os agentes de fiscalização;
  • Ter um atendimento digno e respeitoso em qualquer repartição que atuem na administração do trânsito em qualquer parte do país;
  • Ter acesso a assistência médica quando necessário nos casos de acidentes de trânsito.

Deveres do Motorista:

  • Usar o cinto de segurança e os demais equipamentos obrigatórios;
  • Conhecer o automóvel que está dirigindo;
  • Manter o automóvel sempre em boas condições de funcionamento;
  • Prever situações inesperadas, ficar atento e ser capaz de evitar acidentes;
  • Ser capaz de tomar decisões corretas com rapidez nas situações de perigo e executá-las;
  • Nunca aceite desafios e provocações de motoristas irresponsáveis;
  • Não dirigir cansado ou com sono, sob o efeito do álcool, drogas, remédios ou qualquer substância tóxica.
  • Não confie apenas na sua habilidade;
  • Procure ver tudo que está acontecendo à sua volta e certifique-se de que todos estão vendo o seu veículo e a sinalização que estiver usando.

Direitos do Pedestre:

  • É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação;
  • Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida;
  • Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste código;
  • Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos;

Conheça algumas Leis do Código de Transito Brasileiros:

  • Lei 9.605 – Crimes Ambientais

Prevê punição para crimes relacionados ao meio ambiente, ou seja, conduta lesiva ao meio ambiente.

  • Lei Nº 11.275/06 – Embriaguez ao volante

A Lei prevê penalidades altas para quem for pego dirigindo embriagado ou com nível de álcool acima do permitido.

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”.

  • Lei Nº 11.334/06 – Excesso de velocidade

Lei que regulamenta o limite de velocidade nas vias, penalizando quem excedo o estabelecido.

  • Lei Nº 12.760/12 – Nova Lei Seca

A Nova Lei impõe limite zero ao consumo de álcool para o condutor, além a utilização de vídeo que possam servir como prova.

  • Lei Nº 13.290/16 – Lei do Farol

Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.

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Márcia Rabelo