A divulgação de infração de trânsito na internet poderá levar a suspensão da CNH por 12 meses

Foi aprovado na Câmara Federal um projeto de lei que pune motoristas que divulgarem infrações de trânsito na internet com 12 meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH. O texto que inclui no Código de Trânsito Brasileiro a penalidade para motoristas que divulgam vídeos ou imagens de crimes de trânsito ou de infrações que coloquem em risco a própria vida e a de terceiros, ainda precisa passar pela sanção do presidente da República, e, se aprovada, entrará em vigor em 180 dias. De autoria da Deputada federal Christiane de Souza Yared (PL-PR), a proposta de lei PL 130/2020 teve como relator o Deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Segundo o texto da nova Lei, a multa será equivalente a prática de “racha” ou competições em vias públicas e de manobras perigosas, no valor de R$ 2.934,70. Caso o divulgador do vídeo ou imagem seja o motorista da infração, a suspensão será de 12 meses, e em casos de reincidência dentro do período de 02 anos, a CNH será cassada. O novo texto diz: Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

O Que É O Código De Trânsito Brasileiro (Ctb)
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Se não tiver habilitação não poderá tirar em 01 ano

Nos casos em que o divulgador da imagem ou vídeo da infração não possuir habilitação, este não poderá tirá-la dentro do prazo de suspensão ou cassação, dependendo de cada caso. Já as denuncias podem ser feitas dentro do prazo de até 01 ano a divulgação do ocorrido. A proposta prevê que o artigo 175-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passará a considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, registro visual de infração de circulação que coloque em risco a incolumidade própria e de terceiros, ou de crimes de trânsito. Fonte: Agência Senado