Entenda quais são os veículos com prioridade de passagem

Sempre que ouvem uma sirene, a principal preocupação do motorista é em dar a passagem, correto? Pois é, mas você sabia que nem todos têm essa prioridade?

Vamos mostra nesse texto quais são os veículos com prioridade de passagem e assim você terá conhecimento na hora de sair da frente de uma sirene.

Somente estes veículos têm prioridade de passagem:

“Art. 29 – Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias”.

Além das prioridades, eles também têm direito a livre circulação, estacionamento e parada.

Fora qualquer outro veículo não há uma lei que garanta o direito na hora de ter a passagem. Mas vale o bom senso, pois em casos de ambulâncias, por exemplo, que não tem a prioridade resguardada no CTB, pode estar transportando alguém com risco de morte ou algo também sério.

O que vale lembrar na hora de dar passagem para algum veículo que não têm prioridade é em não cometer infrações, ou pelo menos tentar evitar ao máximo, pois o motorista que parar em cima de faixa de pedestre, calçadas ou algo semelhante, não poderá recorrer da multa.

Seja prudente no trânsito e evite acidentes para o seu bem e para o bem dos demais que se utilizam dele, podendo ser motoristas ou pedestres, respeitando as sinalizações, normas e velocidade.

Limite na prioridade

Mesmo estando em situação de emergência, o veículo não terá preferência absoluta nas vias públicas.  Apesar da prioridade de passagem na via e no cruzamento, o condutor desse tipo de veículo deverá diminuir a velocidade e ter os devidos cuidados de segurança.

Artigo 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

(…)

VI – os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e

devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

  1. a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
  2. b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

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Márcia Rabelo