Orientação sobre notificação e recurso de multa de trânsito ao DSV (São Paulo – SP)
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece os procedimentos e ferramentas que garantem aos apenados por infrações de trânsito a sua ampla defesa administrativa (Recurso de Multa de Trânsito) contra as penalidades recebidas, conforme princípios da Constituição Brasileira.
Recebida uma notificação de autuação (registro) por infração cometida com o veículo, existe o direito de defesa contra o ato da autuação, a Defesa da Autuação.
Instruções detalhadas para o cumprimento da obrigação de indicação do condutor e exercício do direito à ampla defesa administrativa, quer na defesa da autuação, quer no recurso contra a penalidade, com esclarecimentos sobre os seguintes assuntos:
1) Notificação da Autuação de infração de trânsito
A Notificação de Autuação a Infração de Trânsito deve ser expedida em até 30 dias da data da ocorrência da infração e apresenta duas partes distintas:
1. Indicação do Condutor: formulário para o proprietário do veículo cumprir quando cabível a sua obrigação de indicação do condutor, no prazo de 15 dias, a partir da data da emissão da notificação, para indicar o efetivo condutor à direção do veículo ou que tinha sua posse ou uso quando da infração, caso não seja o próprio. A data limite para a indicação consta nas “Informações Importantes” acima do formulário. O formulário da indicação do condutor deve ser preenchido nos campos em branco e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor, juntada uma cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para dirigir do condutor indicado.
A indicação do condutor responsável pela infração deve ser encaminhada no prazo para:
Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV
Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – SP – CEP 05428-900
Na falta de indicação do condutor, a Lei determina que o condutor a ser apenado e pontuado seja o proprietário do veículo. Os pontos referentes à infração cometida irão para o cadastro do condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário do veículo (não há necessidade do envio da indicação quando o proprietário for o condutor do veículo quando da infração).
O cadastro com a pontuação de cada CNH é administrado pelo DETRAN, e pode ser acessado através do site: www.detran.sp.gov.br. No caso do proprietário ser pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória, conforme Resolução Contran n° 151, e o não cumprimento da obrigação de indicar o condutor responsável implica na prática de nova infração administrativa (não indicação do condutor) que resultará em nova multa além da originária cometida com o veículo.
O valor da nova multa pela não indicação do condutor é calculado com base no valor da multa cujo condutor não foi indicado, multiplicado pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos doze meses.
2. Informações sobre a infração constatada cujo apenamento está sendo preparado, que permitem ao proprietário do veículo a ciência da infração e a preparação de sua defesa administrativa, se assim o desejar.
2) Como fazer um requerimento de Defesa da Autuação ao DSV
Ao receber a Notificação da Autuação, pelo correio, ou a segunda via do Auto de Infração de Trânsito – AIT (via amarela), verifique se há incorreções ou divergência de características entre o seu veículo e o veículo autuado. Caso tenha tomado ciência da infração através da Notificação da Autuação enviada pelo correio, poderá, facultativamente, obter cópia do Auto de Infração de Trânsito – AIT ou cópia ampliada da foto do veículo autuado por equipamento eletrônico (com o pagamento do preço público de R$ 3,10 por cópia solicitada sem tarifa bancária) nos postos de serviços DSV/CET nos seguintes endereços:
Segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 8h às 18h
(liberação de veículo guinchado é das 8h às 17h):
1) DETRAN Armênia – Avenida do Estado, nº 900 – próximo ao Metrô Armênia
2) DETRAN Interlagos – Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar)
3) DETRAN Aricanduva – Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)
A cópia do AIT ou da imagem registrada do veículo não é de juntada obrigatória para a defesa da autuação ou para o recurso contra a penalidade.
Instruções para interposição de Defesa da Autuação
(de acordo com a Portaria DSV.GAB n.º 13/2004).
– Para cada autuação deve ser elaborado um requerimento separadamente.
– O requerimento deverá conter as seguintes informações e itens:
1. No próprio requerimento:
– Nome, qualificação e endereço do requerente;
– Dados do veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
– Data, local, horário e tipo da infração;
– Argumentos de defesa;
– Data e assinatura do requerente, com autenticidade comprovada por cópia simples (xerox) de documento de identidade que a contenha, ou facultativamente por firma reconhecida.
2. Documentos a serem anexados ao requerimento por cópia simples (xerox):
– Auto de Infração de Trânsito (via amarela) ou Notificação da Autuação (recebida pelo correio);
– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV);
– Identificação do Condutor Infrator acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir do condutor indicado;
– Fotografia colorida do veículo para comprovação de divergência de cor, quando for o caso.
Atenção: A indicação do condutor deve ser feita independentemente da Defesa da Autuação.
– Prazo para interpor Defesa da Autuação:
O prazo máximo para o protocolo de requerimento é de 15 (quinze) dias após a data de expedição da Notificação da Autuação, coincidindo com o prazo limite previsto no procedimento de Indicação do Condutor.
– Onde protocolar:
O requerimento poderá ser entregue pessoalmente nos Postos do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV,
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 07h00 às 19h00
1) DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo – próximo ao Metrô Armênia. Liberação de veículo guinchado é até as 18h00
2) DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar)
3) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)
Ou encaminhado via Correio para a Caixa Postal 11090, CEP 05422-970.
– Resultado do julgamento:
O deferimento será informado pelo correio através do Comunicado do Resultado.
O indeferimento será informado na Notificação da Penalidade de multa a infração de trânsito.
3) Notificação da Penalidade de multa a infração de trânsito
A notificação da penalidade de multa por infração de trânsito apresenta duas partes distintas:
1 – Notificação propriamente dita, onde são informados todos os dados relativos à infração cometida e à penalidade aplicada, em conformidade à legislação aplicável.
2 – DAMSP – Documento de Arrecadação do Município de São Paulo usado para o pagamento do valor da multa na rede bancária.
O pagamento é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo independente de quem tenha sido o condutor indicado.
É dado um desconto de 20% (vinte por cento) caso seja quitado até a data do vencimento constante na notificação.
A multa só poderá ser paga até a data de vencimento nos caixas dos bancos nacionais conveniados com a PMSP (Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Nossa Caixa Nosso Banco).
4) Como fazer um recurso de multa ao DSV
Ao receber a notificação da multa, se você se sentir injustiçado por entender inválida ou injustificada a penalidade recebida, ou ainda se entender que existe uma justificativa para a prática da infração, recorra, explicando de maneira clara e sucinta a sua versão dos fatos e os argumentos em sua defesa que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada. Juntar, se possível, provas que confirmem as suas alegações.
Instruções para a interposição de Recurso em 1ª Instância
– Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso separadamente.
– O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:
1. Petição ou requerimento dirigido ao Diretor do DSV contendo:
• Dados do proprietário do veículo ou do recorrente: nome, qualificação e endereço;
• Informações sobre o veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
• Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa (seja objetivo, claro, direto, use suas palavras, de forma sucinta, evitando copiar modelos ou padrões);
• Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Juntar cópia simples de documento que comprove a autenticidade da assinatura ou facultativamente reconhecer a firma. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração “ad negotia” para quem assina o recurso.
2. Documentos a serem anexados ao recurso por cópia simples (xerox):
• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
• Notificação da Penalidade (multa) recorrida. Na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.
• Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo
Observação: Quando o recorrente for terceiro representando o proprietário: procuração “ad negotia” (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida).
3. Documentos facultativos que possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer melhor os julgadores.
– Prazo de Interposição do Recurso em 1ª instância:
O prazo para a interposição do recurso vence no mínimo 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.
– Onde protocolar o Recurso em 1ª instância:
Pelo Correio: Caixa Postal 11382, CEP 05422-970, São Paulo SP.
Pessoalmente: Postos de Atendimento de Recursos do DSV:
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 07h00 às 19h00
1) DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo – próximo ao Metrô Armênia. Liberação de veículo guinchado é até as 18h00
2) DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar)
3) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)
– O Resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do proprietário do veículo constante no CRLV.
Instruções para a interposição de Recurso em 2ª Instância
Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN. Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância.
Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.
O recurso em 2ª instância deverá ser protocolado nos Postos de Atendimento de Recursos do DSV:
De segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 07h00 às 19h00
1) DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo – próximo ao Metrô Armênia. Liberação de veículo guinchado é até as 18h00
2) DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar)
3) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva)
Fonte: Prefeitura de São Paulo/DSV