Saiba o que é e como funciona o DENATRAN

Atenção:

DENATRAN passa a ser Secretaria Nacional de Trânsito ( Decreto n º 10.788)

Com a mudança, o DENATRAN passa a se chamar Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), ganha autonomia administrativa ao mesmo tempo que preservar as mesmas atribuições ao órgão máximo de trânsito, disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mudança não implica em nenhum custo adicional no orçamento, já que houve remanejamento de cargos já existentes em outras áreas do governo.

O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro. Tem como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Além disso, o Departamento possui a atribuição de supervisionar e coordenar os órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito.

O DENATRAN tem total autonomia e é responsável por estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, expedição de documentos, registros e licenciamento de veículos.

Saiba O Que É E Como Funciona O Denatran

As funções do DENATRAN são subdivididas entra as seguintes coordenações:

CGIE (Coordenação-Geral de Informatização e Estatística): Fornecer aos órgãos competentes assim como ás entidades do Sistema Nacional de Trânsito, informações sobre registro de veículos e de condutores, mantendo essas informações atualizadas e repassadas aos demais órgãos do SNT.

CGIJF (Coordenação-Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização): instruir os recursos interpostos às decisões do CONTRAN; encaminhar à Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades subsídios e informações necessárias à instrução da defesa da União nos processos judiciais; acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse do Sistema Nacional de Trânsito no Congresso Nacional, em articulação com o Gabinete do Ministro das Cidades; dentre outras.

CGIT (Coordenação-Geral de Infraestrutura de Trânsito): elaborar juntamente com o Sistema Nacional de Trânsito e os demais órgãos e entidades, e submeter à aprovação do CONTRAN a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito, supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia de tráfego, de segurança veicular e de trânsito e de sinalização; dentre outras.

CGPNE (Coordenação-Geral de Planejamento Normativo e Estratégico): Tem como objetivo juntar-se ao Sistema Nacional de Trânsito assim como o de transporte e segurança pública e assim promover, executar e controlar as ações para a ordem da segurança no trânsito bem como supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito.

CGQFHT (Coordenação-Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito): Tem como função promover as atividades relacionadas à educação de trânsito para pedestres, promover cursos de desenvolvimento de pessoal, com vistas à capacidade técnico-profissional ligada ao trânsito.

CGPO (Coordenação-Geral de Planejamento Operacional): Coordenação-Geral de Planejamento Operacional (CGPO): planejar e controlar a arrecadação das receitas do Departamento e a execução das atividades orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis, sob a supervisão da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA; coordenar e supervisionar os procedimentos para elaboração e o acompanhamento de contratos de receitas e despesas, convênios, acordos e congêneres. 

Ao DENATRAN também compete à definição de sequências de três letras para as placas de veículos [1] em cada Unidade da Federação.