Saiba todo o passo a passo de como fazer a indicação de condutor em caso de multa de trânsito
O condutor que recebeu uma notificação de multa de trânsito, mas não era o motorista no momento da infração pode solicitar a transferência de pontuação da CNH, para isso deve ficar atento aos prazos e regras. Saiba todo o passo a passo de como fazer a indicação de condutor em caso de multa de trânsito.
Qual o prazo para fazer a solicitação?
O prazo vem estabelecido na notificação que o proprietário do veículo vai receber sobre a multa. E para isso deverá preencher o prontuário com os dados do condutor no momento da infração.
Quais as condições?
A responsabilidade da infração é do condutor do veículo no momento do flagrante. O proprietário deve procurar o órgão ou a entidade autuadora: CETESB, DER, DERSA, DNIT, Órgãos Municipais. E poderá verificar o órgão autuador na própria notificação.
Onde poderá solicitar?
- Pelo Site do DETRAN-SP – detran.sp.gov.br
- Pelos Correios – carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados
- Pessoalmente – nas Unidades Guarapiranga, Aricanduva, Armênia, Metrô Marechal Deodoro, Raposo Shopping e Assembleia Legislativa
Mas caso o motorista tenha a CNH cadastrada em outro estado a solicitação só poderá ser feita pelos Correios ou Pessoalmente.
Quais os documentos necessários para fazer a solicitação?
Veículo de pessoa física – Motorista indicado
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível
- Formulário de Identificação de condutor Infrator – original, preenchido e assinado
Veículo de pessoa física – Proprietário do Veículo
- Documento de identificação pessoal do procurador – cópia simples
- Procuração – original – por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
- Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível
- Formulário de Identificação de condutor Infrator – original, preenchido e assinado
- Outros Documentos, se for o caso:
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro estado – necessário o sinal público.
Veículo de pessoa física – Procurador do proprietário do veículo
- Documento de identificação pessoal do procurador – cópia simples
- Procuração – original – por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
- Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo – cópia simples
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível
- Formulário de Identificação de condutor Infrator – original, preenchido e assinado
- Outros Documentos, se for o caso:
- Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro estado – necessário o sinal público.
Veículo de pessoa jurídica – Proprietário ou representante legal
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento – cópia simples
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – cópia simples
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica – original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator – cópia simples e legível
- Formulário de Identificação de condutor Infrator – original, preenchido e assinado
E desde que esteja cadastrado no site do DETRAN.SP você poderá acompanhar a sua solicitação online.