Saiba como Recorrer de Multas de Trânsito no Estado da Bahia

Quem nunca recebeu uma multa de penalidade de trânsito e, sentindo-se injustiçado, resolveu apresentar recurso da infração (Recorrer de Multas de Trânsito) através das Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jari), na tentativa de que a administração pública volte atrás na sua decisão e ele não precise pagar o valor final da multa. Contudo, nem todos obtêm o esperado sucesso. Segundo informações do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-BA), cerca de 60% desses processos não surtem o efeito esperado. Vale salientar que, de acordo com o artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Jari possui regimento próprio, mas deve obedecer às diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) n° 357 de 2 de agosto de 2010. Esse colegiado é composto por, no mínimo, três integrantes (no caso do DETRAN), que geralmente são pessoas que tem conhecimento na área de trânsito, além de representantes do órgão que impõe a penalidade e uma pessoa de entidade representativa da sociedade também ligada à área.

Para recorrer de uma multa o proprietário ou o condutor deve preencher o requerimento e comparecer ao órgão do DETRAN. Se assim desejar poderá também, valer-se da assistência de advogado, ou procurador constituído.

O prazo para recurso é de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação de aplicação de penalidade.

Não existe uma estatística com relação ao número de processos totais tramitando na Jari estadual. Mas o órgão recebe, em média, de 50 a 80 processos por dia, a maioria oriunda dos questionamentos de multa aplicada, sendo variável a quantidade de processos que recebemos para análise da penalidade de suspensão do direito de dirigir de condutores por pontuação e infração direta.

Os recursos são distribuídos igualmente para cada membro da JARI, que deve fazer o relatório e expor o seu voto favorável ou não ao pedido do recorrente. Esse voto é submetido aos demais membros para aprovação, podendo algum deles discordar da sugestão indicada pelo relator.

Ao entrar com o recurso de sua multa, é muito importante anexar o máximo de documentos possíveis para assim ser avaliado com mais exatidão. O critério inicial de julgamento é a análise do auto de infração e da existência de notificação prévia para defesa e para o recurso. Se o autor estiver consistente, passa-se a análise das razões do recorrente e das provas apresentadas, as quais, em geral, não alteram a decisão. Caso esteja inconsistente ou inválido, sem garantia do devido processo legal, o recurso será provido, em favor do cidadão. Mas, pouco menos de 40% dos recursos, são revertidos, principalmente por erros de cadastramento dos autos de infração de trânsito e inconsistências presentes.

Aguarde o resultado e respeite as leis de trânsito, receber uma multa pode causar muitos transtornos e você pode evitar isso.

O condutor recebe uma correspondência via Aviso de Recebimento (AR) no endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito com a decisão de deferimento ou indeferimento.

Recurso de autuação (Defesa Prévia)

FINALIDADE

Apresentar defesa da notificação de autuação.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação ou CNH (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • Comprovante de endereço ou domicílio (original e cópia);
  • CRLV – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos;
  • Requerimento único do DETRAN devidamente preenchido ou correspondência registrada;
  • Cópia da Notificação de Autuação de Infração – NAI;
  • Justificativa digitada ou do próprio punho.

PESSOA JURÍDICA

  • Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
  • Contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na JUCEB, impresso pela internet com validade de 30 dias;
  • Documento de Identificação dos sócios (cópia).

COMO FAZER

  1. Dirigir-se ao Protocolo do DETRAN/CIRETRAN ou SAC para casos de requerimento único;
  2. Entregar o requerimento único;
  3. Aguardar julgamento da Defesa Prévia.

OBSERVAÇÕES

  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir com clareza a identificação do usuário;
  • São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos três meses;
  • As cópias dos documentos devem estar em preto e branco;
  • Para cada infração deverá ser preenchido um requerimento único;
  • O condutor/proprietário deve observar a data de apresentação de defesa que consta na NAI.