Entenda quais as infrações dão Multa e você não sabia

Para quem dirige há muito tempo, as infrações estão todas decoradas e na ponta da língua, correto? Errado! Além de descumprir algumas por falta de atenção, muitos motoristas acabam sofrendo sanções de multas e pontos na CNH por não terem conhecimento da infração cometida. Entenda quais as infrações dão Multa e você não sabia.

Além do valor pecuniário, ainda pode perder a Carteira Nacional de Habilitação, dependendo da quantidade de pontos que já tenha registrado nela. Segue alguns exemplos que listamos de infrações que muitos motoristas desconhecem:

Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos

Passar na Poça d’água para molhar pedestre

Essa é uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16. Está no artigo 171, do CTB:

Art. 171. “Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração – média e Penalidade – multa.”

Não usar o Limpador de Para-brisa

Essa é uma infração grave, com multa no valor de R$ 195,23. Está no artigo 230, XIX do CTB:

Art. 230. Conduzir o veículo:

XIX – Sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Buzinar prolongada e excessivamente

Essa é uma infração leve, com multa no valor de R$ 88,38. Está no artigo 227 do CTB:

I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III – entre as vinte e duas e as seis horas;

IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;

V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração – leve;

Penalidade – multa.

Estacionar distante do meio fio

Essa é uma infração leve, com multa no valor de R$ 88,38 se tiver entre 50cm e 1m de distância. Ou uma infração grave, com multa no valor de R$ 195,23 se tiver entre com mais de 1m de distância. Está no artigo 181, II e III do CTB:

Art. 181. Estacionar o veículo:

II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

Por isso é importante ficar atento ao CTB, Código e Trânsito Brasileiro, para não sofrer uma multa ou punição maior por bobeira. Esses e outros assuntos menos abordados no dia a dia, podem ser uma dor de cabeça depois, principalmente por causa dos pontinhos na CNH, que, para quem já está pendurado, pode ser o motivo da suspensão.