Saiba como regularizar a CNH Suspensa ou Cassada
Quem está com a Carteira Nacional de Habilitação Suspensa ou Cassada deve se atentar às oportunidades para regularização, afinal, não é permitido dirigir nessas condições, e é importante evitar maiores complicações. Saiba como regularizar a CNH Suspensa ou Cassada.
Primeiro, precisamos diferenciar a CNH Cassada da Suspensa, para então dar sequência ao procedimento de regularização.
CNH Suspensa
O motorista tem a CNH Suspensa quando atinge 20 pontos de penalização dentro de um período de 01 ano e a Suspensão para dirigir pode ser de 12 meses também.
Como o motorista pode ter a CNH Suspensa?
- Dirigir alcoolizado ou efeito de drogas, art. 165;
- Recusar fazer o teste ou exame clínico que permite atestar influência de álcool ou drogas, art. 165 A;
- Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, art. 170;
- Disputar racha, art. 173;
- Promover ou participar de competições, eventos, exibições de manobras perigosas sem autorização, art. 174;
- Realizar manobras perigosas, art. 175;
- Envolvido em acidente deixar de prestar socorro à vítima, quando possível, art. 176;
- Forçar passagem entre veiculos que, transitando em sentidos opostos, estejam prestes a passar um pelo outro ao fazer a manobra de ultrapassagem, art. 191;
- Transpor, sem autorização, bloqueio policial, art. 210;
- Transitar em velocidade 50% superior a permitida, art. 218;
- Dirigir moto ou similares sem capacete, art. 244;
- Usar veículo de forma proposital para interromper ou perturbar a circulação da via sem autorização, art. 253 A.
Como regularizar a CNH Suspensa?
Após o recebimento da notificação, o motorista terá até a data vigente na notificação para fazer a sua defesa. O motorista pode apresentar sua defesa ao Detran.SP por escrito até a data limite. Neste caso o motorista irá recorrer a JARI, Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que é a 1ª instância. O motorista pode fazer diretamente no Detran, pelos Correios ou pela internet através do site.
Para fazer a defesa serão necessários os documentos: CNH (cópia simples) ou CPF (cópia simples), mais documento de identificação pessoal (cópia simples) e comprovante de endereço (original e cópia simples) em nome do motorista, apenas nos casos em que o cidadão informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran.SP, emitido há no máximo três meses.
CNH Cassada
Quem cometer uma nova infração dirigindo no período de Suspensão ou que for reincidente na Suspensão dentro de 12 meses, por exemplo, terá a habilitação cassada.
Como o motorista pode ter a CNH Cassada?
- Quando o condutor, que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir, for pego conduzindo veículo;
- Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito;
- No caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas no inciso III dos arts.:
- 162. Dirigir veículo: III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
- 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
- 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
- 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
- 173. Disputar corrida por espírito de emulação.
- 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Como regularizar a CNH Cassada?
Após o recebimento da notificação, o motorista terá até a data vigente na notificação para fazer a sua defesa. O motorista pode apresentar sua defesa ao Detran.SP por escrito até a data limite. Neste caso o motorista irá recorrer a JARI, Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que é a primeira instância. O motorista pode fazer diretamente no Detran, pelos Correios ou pela internet através do site.
Caso seja indeferido, o motorista poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, Cetran/SP, ou seja, 2ª instância. Se todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de cassação da CNH será aplicada.
Quem pode elaborar a defesa?
- O próprio motorista
- Procurador
- Advogado
Lembrando que estes serviços são gratuitos, e havendo a aceitação da defesa, o processo administrativo de cassação da CNH será extinto, não gerando qualquer penalidade.R